Independência e Marco Legal
SISTEMAS APLICADOS A ATOS DE PESSOAL
Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal do TCE/SC
Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão das unidades jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE/SC.
TribunalTCE-SC
IndicadorQATC 01
4 de julho de 2025 às 08:00•Atualizado há 3 dias

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Identificação
a. Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
b. Presidente
Conselheiro Herneus João De Nadal
c. Unidade responsável
Diretoria de Atos de Pessoal - DAP (dap@tcesc.tc.br) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
Sobre a Boa Prática
a. Título da prática
Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal do TCE/SC
b. Indicador do MMD-TC a que se vincula
QATC 01 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TCs
c. Domínio
Independência e Marco Legal
d. Descrição
i. Objetivos
Organização e execução da automatização dos registros dos atos de pessoal, devido ao elevado volume de processos sujeito a registro pelo TCE/SC.
ii. Metodologia adotada
Implantação no sistema de critérios parametrizados para aferição da legalidade dos atos de concessão, previamente definidos pela DAP e DTI, bem como de validação manual através de amostragem probabilística.
iii. Tecnologias empregadas
Softwares, Outros
iv. Tempo da prática no Tribunal
Portaria N TC 0538/2018, de 12/12/2018, publicada em 07/01/2019 (iniciou com a automatização apenas dos atos de pessoal da Secretaria de Estado da Educação).
v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?
Apenas com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em forma de questionário respondido por email ao Gabinete da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações, em 10/11/2023.
Sobre o Desenvolvimento, a Implantação e a Implementação
a. Setores envolvidos no desenvolvimento
Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
b. Pessoas envolvidas no desenvolvimento
Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
c. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação
Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
d. Conhecimentos necessários
Normas legais pertinentes e conhecimentos de TI.
e. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?
Construção das Regras de Automatização; Desenvolvimento e Classificação dos Processos
f. Tempo para o desenvolvimento, implantação e implementação
Planejamento: 2-3 meses; Desenvolvimento: 6-12 meses; Implantação: 2-4 meses; Implementação: 1-2 meses
g. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
0
h. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, implantação e implementação
Um dos principais desafios foi a criação das regras devido à constante mudança de normas e à especificidade de normas de algumas unidades gestoras.
i. Pontos críticos x soluções
Dentre os pontos críticos, é possível mencionar a inclusão das regras de aposentadorias de todas as Unidades jurisdicionadas no sistema automatizado. E como solução, vimos a possibilidade de criar algumas regras-padrão contendo variáveis que possam ser a
Mensuração dos Resultados
a. Resultados esperados
Redução significativa do estoque de processos, celeridade na apreciação da legalidade dos atos e na resposta à sociedade, redução de custos na análise de processos por técnico, eficiência, entre outros.
b. Resultados alcançados
Diminuição do estoque de processos, celeridade na apreciação da legalidade dos atos e na resposta à sociedade, redução de custos na análise de processos por técnico, eficiência.
c. Lições aprendidas
Todas as acima elencadas.
Recomendações para implementação por outros Tribunais
Grau de confiabilidade otimizado; Celeridade na resposta à sociedade; Eficiência dos resultados; Baixo custo na análise de processos; Redução significativa do estoque.
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M
Michel Luiz De Andrade
A
Ana Paula Machado da Costa
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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