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Independência e Marco Legal

SISTEMAS APLICADOS A ATOS DE PESSOAL

Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal do TCE/SC

Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão das unidades jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE/SC.

TribunalTCE-SC
IndicadorQATC 01
4 de julho de 2025 às 08:00•Atualizado há 11 meses
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Identificação

a. Tribunal de Contas

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

b. Presidente

Conselheiro Herneus João De Nadal

c. Unidade responsável

Diretoria de Atos de Pessoal - DAP (dap@tcesc.tc.br) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)

Sobre a Boa Prática

a. Título da prática

Projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal do TCE/SC

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula

QATC 01 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TCs

c. Domínio

Independência e Marco Legal

d. Descrição

i. Objetivos

Organização e execução da automatização dos registros dos atos de pessoal, devido ao elevado volume de processos sujeito a registro pelo TCE/SC.

ii. Metodologia adotada

Implantação no sistema de critérios parametrizados para aferição da legalidade dos atos de concessão, previamente definidos pela DAP e DTI, bem como de validação manual através de amostragem probabilística.

iii. Tecnologias empregadas

Softwares, Outros

iv. Tempo da prática no Tribunal

Portaria N TC 0538/2018, de 12/12/2018, publicada em 07/01/2019 (iniciou com a automatização apenas dos atos de pessoal da Secretaria de Estado da Educação).

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?

Apenas com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em forma de questionário respondido por email ao Gabinete da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações, em 10/11/2023.

Sobre o Desenvolvimento, a Implantação e a Implementação

a. Setores envolvidos no desenvolvimento

Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

b. Pessoas envolvidas no desenvolvimento

Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

c. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação

Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

d. Conhecimentos necessários

Normas legais pertinentes e conhecimentos de TI.

e. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?

Construção das Regras de Automatização; Desenvolvimento e Classificação dos Processos

f. Tempo para o desenvolvimento, implantação e implementação

Planejamento: 2-3 meses; Desenvolvimento: 6-12 meses; Implantação: 2-4 meses; Implementação: 1-2 meses

g. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação

0

h. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, implantação e implementação

Um dos principais desafios foi a criação das regras devido à constante mudança de normas e à especificidade de normas de algumas unidades gestoras.

i. Pontos críticos x soluções

Dentre os pontos críticos, é possível mencionar a inclusão das regras de aposentadorias de todas as Unidades jurisdicionadas no sistema automatizado. E como solução, vimos a possibilidade de criar algumas regras-padrão contendo variáveis que possam ser a

Mensuração dos Resultados

a. Resultados esperados

Redução significativa do estoque de processos, celeridade na apreciação da legalidade dos atos e na resposta à sociedade, redução de custos na análise de processos por técnico, eficiência, entre outros.

b. Resultados alcançados

Diminuição do estoque de processos, celeridade na apreciação da legalidade dos atos e na resposta à sociedade, redução de custos na análise de processos por técnico, eficiência.

c. Lições aprendidas

Todas as acima elencadas.

Recomendações para implementação por outros Tribunais

Grau de confiabilidade otimizado; Celeridade na resposta à sociedade; Eficiência dos resultados; Baixo custo na análise de processos; Redução significativa do estoque.
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M
Michel Luiz De Andrade
A
Ana Paula Machado da Costa
Tribunal de Contas

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Unidade responsável

Diretoria de Atos de Pessoal - DAP (dap@tcesc.tc.br) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)